Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. O estudante deve estar regularmente matriculado, de acordo com as regras da Instituição de Ensino.
A duração do estágio varia de acordo com cada empresa, mas os contratos costumam ter duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12, desde que o estudante ainda esteja matriculado e frequentando a instituição de ensino.
Sim, desde que não haja conflito de horários, principalmente com as atividades acadêmicas.
Essa é uma obrigação legal da concedente do estágio, a quem cabe definir o valor e a forma de pagamento.
Sim. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente para a rescisão antecipada do contrato.
Sim. O Termo de Compromisso de Estágio – TCE – pode ser rescindido a qualquer momento pela empresa, pela instituição de ensino ou pelo estagiário.
Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. O estudante deve estar regularmente matriculado, de acordo com as regras da Instituição de Ensino.
A duração do estágio varia de acordo com cada empresa, mas os contratos costumam ter duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12, desde que o estudante ainda esteja matriculado e frequentando a instituição de ensino.
Sim, desde que não haja conflito de horários, principalmente com as atividades acadêmicas.
Essa é uma obrigação legal da concedente do estágio, a quem cabe definir o valor e a forma de pagamento.
Sim. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente para a rescisão antecipada do contrato.
Sim. O Termo de Compromisso de Estágio – TCE – pode ser rescindido a qualquer momento pela empresa, pela instituição de ensino ou pelo estagiário.
Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. O estudante deve estar regularmente matriculado, de acordo com as regras da Instituição de Ensino.
A duração do estágio varia de acordo com cada empresa, mas os contratos costumam ter duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12, desde que o estudante ainda esteja matriculado e frequentando a instituição de ensino.
Sim, desde que não haja conflito de horários, principalmente com as atividades acadêmicas.
Essa é uma obrigação legal da concedente do estágio, a quem cabe definir o valor e a forma de pagamento.
Sim. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente para a rescisão antecipada do contrato.
Sim. O Termo de Compromisso de Estágio – TCE – pode ser rescindido a qualquer momento pela empresa, pela instituição de ensino ou pelo estagiário.